legislacao · 08 de abril de 2026
Lei do preço visível no cardápio: o que o Procon exige em 2026
O que diz o CDC, como evitar autuação e checklist de compliance.
Por Equipe MenunaWeb · 8 min de leitura
O fiscal do Procon entra no salão num sábado movimentado. Antes de pedir documento ou conversar com o gerente, ele faz três coisas. Primeiro, fotografa o cardápio fixado na entrada ou disponível em QR Code. Segundo, confere se cada item tem preço visível, legível e correto. Terceiro, procura aviso sobre taxas extras: couvert artístico, taxa de serviço de 10%, taxa de embalagem para delivery, taxa de conveniência. Se algum item estiver sem preço, com valor diferente do que está na comanda, ou se a taxa não foi comunicada antes do consumo, o auto de infração começa a ser lavrado ali mesmo. Em 2026, esse roteiro de fiscalização não mudou — o que mudou foi a tolerância dos órgãos de defesa do consumidor com restaurantes que tratam o cardápio como detalhe operacional.
Este artigo reúne o que a legislação federal exige, o que o Procon olha na prática e um checklist objetivo para você validar o seu cardápio antes que um fiscal o faça. Não substitui consulta a advogado em caso concreto, mas serve como ponto de partida sério.
O que a lei realmente exige
A base legal do "preço visível no cardápio" não está numa única norma. Ela combina o Código de Defesa do Consumidor (CDC), um decreto presidencial de 2006 e uma lei complementar de 2017.
Art. 6º, III e Art. 31 do CDC (Lei 8.078/1990)
O Art. 6º, inciso III, do CDC define como direito básico do consumidor "a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço". O Art. 31 reforça: a oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar "informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem".
Traduzindo para a operação do restaurante: o preço precisa estar no cardápio, em português, sem letra microscópica, sem asterisco escondido, e bater exatamente com o que vai na conta. Discrepância entre cardápio e comanda já configura infração ao CDC.
Decreto 5.903/2006 — afixação de preços
O Decreto 5.903/2006 regulamenta como o preço deve ser exibido. Exige correção, clareza, precisão, ostensividade e legibilidade. Aceita diferentes formas de afixação (etiqueta, cartaz, código de barras com leitor à disposição), desde que o consumidor consiga identificar o preço com facilidade. Em restaurante, o cardápio é a principal forma de afixação — e ele precisa cumprir todos esses cinco adjetivos.
Lei 13.543/2017 — preço por unidade de medida
A Lei 13.543/2017 alterou a Lei 10.962/2004 para exigir que produtos vendidos fracionados informem o preço por unidade de medida (kg, litro, metro). Para restaurante, isso impacta principalmente itens vendidos por peso (rodízio por kg, buffet self-service, frutos do mar precificados por 100g): o preço por kg precisa estar visível no cardápio ou na balança.
Multas reais em 2026
Não existe tabela nacional única de multas do Procon. Cada estado e município aplica sua própria dosimetria, baseada na Lei 8.078/1990, em decretos estaduais e em portarias do Procon local. O cálculo considera porte da empresa (de MEI até gigantes), gravidade da infração (leve, média, grave, muito grave, gravíssima, extremamente grave), vantagem econômica obtida, reincidência e agravantes/atenuantes.
Na prática, conforme orientação pública do Procon-SP e do Procon-RS, multas para microempresas e pequenos restaurantes costumam ficar em faixa de algumas centenas a alguns milhares de reais por infração simples (preço ausente, divergência cardápio-conta). Casos graves, com reincidência ou porte maior, escalam para dezenas ou centenas de milhares de reais. Grandes redes já receberam autuações na casa de milhões de reais por violação sistemática de informação ao consumidor — não é cenário do restaurante de bairro, mas mostra o teto.
O ponto importante: a multa é só uma parte. O auto de infração também pode incluir apreensão de material, exigência de adequação imediata e exposição pública no portal de transparência do Procon, com impacto direto em reputação.
Cardápio digital e QR Code: ainda precisa cumprir a lei?
Sim. A migração do cardápio impresso para o QR Code não isenta o restaurante de nenhuma obrigação do CDC. Procons municipais já se posicionaram: o cardápio digital é válido, mas o estabelecimento precisa, em geral, manter cardápio impresso disponível ao consumidor que pedir. Quem opta só por QR Code costuma ter de garantir Wi-Fi gratuito e, em alguns municípios, dispositivo com acesso à internet à disposição.
O Procon-SP e o Procon de Campinas têm orientação pública nesse sentido. Decreto municipal de Campinas, por exemplo, obriga estabelecimentos a disponibilizar cardápio impresso mesmo quando há versão digital. Antes de eliminar o impresso, vale checar a regra do município onde o restaurante opera.
Independente do formato, o conteúdo segue a mesma régua: preço de cada item, descrição clara, taxas comunicadas previamente, informações alergênicas quando aplicável. Um cardápio digital com taxas e couvert visíveis cumpre o Art. 31 do CDC; um cardápio digital que esconde a taxa de serviço atrás de três cliques, não.
Taxas que mais geram autuação
A maioria das autuações em restaurante não é por preço de prato — é por taxa que o cliente descobriu só na hora de pagar. Lista das mais sensíveis:
- Taxa de serviço (10%): é opcional para o consumidor por entendimento consolidado do Procon-SP. Precisa estar informada no cardápio e na conta como sugestão, não como cobrança automática. Cobrar sem informar é infração.
- Couvert artístico: tem que estar comunicado antes do consumo, com valor explícito e indicação de em quais dias/horários incide. Aviso oral do garçom no meio do show não basta.
- Taxa de embalagem (delivery): precisa aparecer no cardápio digital antes de fechar o pedido. Cobrança surpresa no checkout é uma das principais fontes de reclamação no consumidor.gov.br.
- Taxa de conveniência / serviço digital: mesma regra — visível antes da escolha.
- Taxa de estacionamento ou manobrista: precisa estar afixada de forma ostensiva na entrada do estacionamento, com valor e condições.
A regra geral é simples: nenhuma cobrança pode surgir depois do consumo. Tudo que vai na conta tem de estar visível antes do pedido.
Checklist de compliance — valide hoje
Antes de qualquer fiscal entrar no salão, rode esta lista no seu cardápio (impresso e digital):
- Todos os itens têm preço visível, em reais, sem ambiguidade?
- A descrição de cada prato inclui ingredientes principais e porção (gramas, ml ou número de pessoas)?
- Itens vendidos por peso mostram o preço por kg de forma destacada?
- Couvert, taxa de serviço, taxa de embalagem e qualquer outra taxa aparecem antes do pedido, com valor explícito?
- O cardápio está em português (pode ter versão adicional em outros idiomas)?
- A versão impressa está disponível para o cliente que pedir, mesmo que o padrão da casa seja QR Code?
- O preço do cardápio bate com o preço cobrado no sistema de PDV/comanda?
- Promoções têm prazo, condições e preço promocional visível ao lado do preço regular?
- Itens em falta são removidos do cardápio ou claramente marcados como "indisponível"?
- Quem atualizou o cardápio pela última vez e quando? Você consegue provar isso se questionado?
O item 10 é o mais negligenciado. Se houver divergência entre cardápio antigo (que o cliente fotografou) e cardápio atual, ter histórico de versão com data e responsável demonstra boa-fé e ajuda na defesa administrativa.
Como um cardápio digital bem feito ajuda no compliance
Cardápio impresso tem um problema operacional sério: muda preço, esgota item, sobe taxa de embalagem — e as 80 cópias plastificadas do salão continuam erradas até a próxima reimpressão. Cliente fotografa o preço antigo, comanda vem com preço novo, e o auto está pronto.
Cardápio digital — como o oferecido pela MenunaWeb — resolve isso de três formas concretas. Atualizar preço em 30 segundos no painel evita ter preço errado no salão quando o fiscal chega. Ter taxas e couvert visíveis dentro do fluxo de pedido cumpre o Art. 31 do CDC sem depender de aviso oral do garçom. E o histórico de versão do cardápio — quem mudou o quê e quando — prova boa-fé em caso de auto e ajuda na contestação administrativa.
É exatamente esse o problema que a MenunaWeb resolve para restaurantes que não querem investir em desenvolvedor próprio. O painel deixa atualização em tempo real, exibição obrigatória de taxas antes do checkout e log de alterações como padrão. Não é vantagem de marketing — é higiene legal mínima. Quem quiser testar pode criar uma conta gratuita aqui e migrar o cardápio em poucos minutos.
Outra função pouco explorada: usar a MenunaWeb para manter o cardápio público com tudo em ordem ajuda também no consumidor.gov.br. Quando o cliente reclama, ter o cardápio online com preço, taxa e data de atualização visível — registro completo no painel — costuma encerrar a discussão antes de virar processo.
Vale lembrar: nada disso substitui consultoria jurídica em caso específico. Cada caso de auto de infração tem variáveis próprias (tipo de infração, porte do estabelecimento, reincidência, defesa apresentada). Este texto é orientação geral baseada em fontes oficiais, não parecer jurídico.
Em resumo
A "lei do preço visível no cardápio" não é uma lei só — é o CDC (Art. 6º III e Art. 31), o Decreto 5.903/2006 e a Lei 13.543/2017 funcionando em conjunto, com aplicação concreta via Procon estadual e municipal. Em 2026, a tolerância seguiu caindo: campanhas tipo Operação Restaurantes do Procon-SP autuam estabelecimentos por falta de cardápio à mostra, divergência de preço e taxas escondidas. O custo de adequar é baixo. O custo de não adequar é multa, exposição pública e cliente que volta para o consumidor.gov.br.
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Fontes oficiais consultadas:
- Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) — planalto.gov.br
- Decreto 5.903/2006 (afixação de preços) — planalto.gov.br
- Lei 13.543/2017 (preço por unidade de medida) — planalto.gov.br
- Operação Restaurantes — procon.sp.gov.br
- Orientações sobre cardápios e QR Code — procon.campinas.sp.gov.br
- Atualização de valores de multa — procon.rs.gov.br
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